Juíza barra reajuste e condena prefeito de Selvíria a ressarcir cofres públicos

Em uma decisão contundente, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, interveio novamente no impasse sobre o reajuste salarial de 12% concedido ao prefeito de Selvíria. Além de anular o aumento, a magistrada determinou que os valores recebidos indevidamente fossem restituídos aos cofres públicos.

A sentença destaca que o reajuste aplicado destoa significativamente do índice de inflação acumulado para o ano de 2022, fixado em 4.61%. Tal disparidade, segundo a juíza, acarretaria em prejuízos consideráveis aos recursos públicos.

Inicialmente estipulado por meio da Lei Municipal n.º 1.252, de 26 de janeiro de 2023, o reajuste de 12% foi declarado nulo pela juíza, que acatou os argumentos apresentados na ação movida contra a medida. A decisão alcança não apenas a lei em questão, mas também todos os atos administrativos relacionados a ela.

Além da anulação do aumento, a juíza impôs a obrigação aos agentes políticos beneficiados de restituírem os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos. O prazo estabelecido para essa devolução é de até 30 dias, com a correção monetária e acréscimo de juros de mora.

O embate em torno do reajuste salarial teve desdobramentos judiciais anteriores. Um advogado contestou a medida inicialmente, resultando na suspensão temporária do aumento salarial do prefeito. Contudo, a Câmara Municipal de Selvíria recorreu da decisão que havia deferido o pedido de tutela provisória de urgência.

Em maio de 2023, o desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou o recurso da Câmara e revogou a liminar que suspendia o reajuste de 12%, possibilitando que os salários do prefeito José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), do vice-prefeito Jaime Soares (PSD) e dos secretários municipais fossem novamente ajustados.

Segundo a nova legislação, sancionada em janeiro de 2023, o salário do prefeito passou de R$ 22,1 mil para R$ 24,7 mil. O advogado responsável pela contestação argumentou que a Câmara estava legalmente impedida de promover reajustes durante o mandato em curso, ressaltando que tal prerrogativa só poderia ser exercida para o próximo período.

A decisão da juíza Lacerda, embasada em princípios de legalidade e moralidade, busca resguardar os interesses financeiros do município e manter a observância rigorosa das normas vigentes. Como a sentença é pública, espera-se que os envolvidos possam se manifestar, o que poderá ser incorporado em atualizações futuras.

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