Juiz eleitoral multa Instituto de Pesquisas por não haver transparência em pesquisa

O juiz eleitoral Francisco Soliman multou o Instituto de Pesquisas Pontual (IPP) em R$ 10,6 mil devido à falta de transparência na apresentação dos dados de uma pesquisa realizada para a Prefeitura de Alcinópolis. A ação foi motivada por uma denúncia da Coligação Alcinópolis no Rumo Certo, que solicitou acesso ao sistema de controle da coleta de dados para as eleições municipais.

Apesar da concessão do requerimento, o instituto não apresentou os dados requisitados, que incluíam planilhas individuais e mapas para verificação das informações publicadas, mantendo a identidade dos entrevistados.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que entidades que realizam pesquisas eleitorais têm a obrigação de garantir transparência, permitindo que partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral acessem as informações para auditar a metodologia e os resultados. O magistrado também observou que, mesmo após notificação, o IPP não forneceu os dados nem justificou a negativa, resultando em consequências legais, como a multa e possíveis apurações criminais.

A condenação foi fundamentada nos artigos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE 23.600/19, que preveem sanções para a falta de transparência nas pesquisas eleitorais.

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