Juiz determina remoção de vídeo e proíbe deputado de ofender advogado
- porRedação
- 07 de Dezembro / 2025
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| Créditos: Reprodução/TV Alems
Em uma decisão liminar (ou provisória), o Poder Judiciário determinou que um deputado estadual se abstenha de utilizar expressões de escárnio ou deboche, bem como de fazer referências desrespeitosas, a um advogado ou assessor ligado à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems).
A medida judicial, acatando pedido da parte ofendida, também exigiu a imediata remoção de um vídeo específico publicado pelo parlamentar nas redes sociais. A gravação era o veículo da ofensa, na qual o deputado utilizava termos considerados injuriosos ou pejorativos contra o representante legal da entidade.
O contexto da controvérsia envolve o debate acalorado na Assembleia Legislativa sobre a gestão da Cassems. O deputado é conhecido por levantar diversas denúncias sobre supostas irregularidades e falta de transparência na administração do plano de saúde.
Ao emitir a decisão, o juiz responsável avaliou que, embora a imunidade parlamentar garanta a liberdade de expressão necessária para o debate político, ela não pode ser utilizada como um salvo-conduto para a prática de injúria ou difamação pessoal. A decisão visa proteger a honra e a imagem do indivíduo afetado, diferenciando a crítica política, que é permitida, do ataque pessoal direto.






