Isenção de imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 é sancionada

| Créditos: Reprodução/Neto Ferreira


O governo federal oficializou a sanção da medida que elimina a cobrança da alíquota federal de 20% sobre aquisições do exterior com valor de até US$ 50 (cerca de R$ 255 na cotação atual). A tributação havia sido instituída em 2024 e aplicava-se a produtos como vestuário e itens de pequeno valor adquiridos em plataformas eletrônicas de comércio.

Principais pontos da nova legislação

Manutenção do tributo estadual: A eliminação da taxa abrange apenas o Imposto de Importação federal. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, continuará valendo sobre os bens importados.

Ajuste para valores superiores: Para operações internacionais na faixa entre US$ 50 e US$ 3.000, houve ajuste nos encargos federais. O cálculo tributário passa a utilizar o câmbio do dólar vigente na data da compra, e não mais no momento do desembaraço aduaneiro.

Mecanismos de fiscalização: O texto estabelece normas mais rígidas de monitoramento do comércio eletrônico. O objetivo é coibir a divisão artificial de volumes em múltiplos pacotes, a falsificação de valores e o descumprimento das regras por vendedores estrangeiros.

Avaliação de impacto no mercado nacional

A equipe econômica argumentou que a regulamentação prévia dos marketplaces garantiu parâmetros adequados de controle de entrada de mercadorias no país.

A medida conta com expressivo apoio dos consumidores, enquanto entidades do setor produtivo e do varejo local manifestaram ressalvas. Setores industriais indicam que o retorno da isenção pode intensificar a concorrência com itens importados. Em virtude desse cenário, a legislação estabelece o monitoramento contínuo sobre indicadores econômicos, incluindo geração de empregos, arrecadação pública e desempenho do varejo nacional.

Compartilhe: