Incorporadora é condenada a pagar R$ 50 mil por atraso na entrega de imóvel
- porRedação
- 05 de Outubro / 2026
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| Créditos: Foto: Google Maps
Uma incorporadora foi condenada pela Justiça de Campo Grande a pagar R$ 50.120,15 a uma compradora que esperava há mais de dois anos pela entrega de um apartamento no Jardim Unique, na Avenida Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo, no Bairro Seminário.
O imóvel foi adquirido em outubro de 2020 por R$ 135,9 mil, com previsão de entrega para julho de 2023, além do prazo de tolerância de 180 dias. O atraso chegou a 28 meses, segundo a decisão da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Do total da condenação, R$ 42.120,15 correspondem à multa contratual pelo atraso e R$ 8 mil foram fixados por danos morais.
A empresa alegou dificuldades financeiras e também apontou supostos atrasos no pagamento das parcelas. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que considerou que os riscos financeiros da atividade não podem ser transferidos ao consumidor.
O pedido de indenização adicional por gastos com aluguel foi negado, pois a Justiça entendeu que a multa contratual já compensava o prejuízo decorrente do atraso.






