Herdeiros menores enfrentam ordem de despejo em processo de sucessão patrimonial


Uma decisão da Justiça de Dourados determinou a desocupação de um imóvel pertencente ao espólio de um homem falecido em 2021 e autorizou, caso necessário, o uso de força policial para o cumprimento da medida. A ordem atinge a mãe de dois herdeiros menores de idade, de 11 e 17 anos, que residem na casa.

O caso tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões e está relacionado ao processo de inventário dos bens deixados pelo pai dos adolescentes, vítima da Covid-19. A mulher exercia a função de inventariante, mas foi substituída por decisão judicial após questionamentos sobre a administração do patrimônio.

Segundo a determinação, a antiga responsável pelo inventário deveria entregar voluntariamente os bens do espólio, incluindo o imóvel e documentos relacionados ao patrimônio. Com o descumprimento do prazo estabelecido, a magistrada autorizou a imissão na posse do imóvel, além da possibilidade de busca e apreensão de outros bens vinculados ao processo.

A ordem judicial prevê que a desocupação seja realizada de forma imediata e, se necessário, com reforço policial para garantir o cumprimento da decisão. Também foi autorizada a retirada compulsória de objetos existentes no local e a entrega das chaves à atual inventariante.

A mãe dos menores afirma que não possui outra residência para morar com os filhos e que busca alternativas para evitar o despejo. Entre as crianças, um dos herdeiros possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A defesa da família informou que pretende recorrer da decisão, argumentando que a medida compromete o direito à moradia dos menores e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Os advogados também sustentam que houve irregularidades processuais relacionadas às intimações.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul esclareceu que a substituição da inventariante ocorreu após análises do processo e denúncias de possível prejuízo ao patrimônio dos herdeiros. O órgão informou ainda que a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial das crianças, diante do conflito de interesses identificado, e que todos os prazos legais para a desocupação foram observados.

O inventário segue em tramitação e ainda não há sentença definitiva sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido.

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