Graças a Deus meu IPTU está em dia (e o do Deputado também, só que de graça)


Dormir com a consciência tranquila e o boleto devidamente quitado é um luxo cívico. Há uma satisfação quase terapêutica em ver o selinho de "pago" no carnê do IPTU, a sensação de que estamos fazendo nossa parte para que a cidade — teoricamente — funcione. No entanto, a notícia que ecoa dos corredores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) serve como um banho de água fria em quem acredita que a régua da lei mede todos com a mesma precisão.

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, que desobrigou o deputado estadual Gerson Claro (PP) de pagar cerca de R$ 2,8 milhões em impostos atrasados, é daquelas que fazem o contribuinte comum coçar a cabeça. A área em questão, 12 hectares no nobre bairro Chácara Cachoeira, parece ter flutuado para fora do alcance do fisco municipal graças a uma interpretação jurídica que, embora técnica, soa como música para os ouvidos da elite política.

A pergunta que não quer calar: "E eu com isso?"

Se você tem um terreno e o mato cresceu, a prefeitura multa. Se você atrasa a parcela, os juros correm. Mas, no caso do deputado, o argumento vencedor foi o de que a área, apesar de estar dentro do perímetro urbano, possuía destinação rural.

Aqui reside o "pulo do gato" jurídico:

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Baseia-se na localização (dentro da cidade).

ITR (Imposto Territorial Rural): Baseia-se na destinação (produção agropecuária).

A decisão abre uma brecha? Tecnicamente, sim; na prática, é um desfiladeiro estreito.


O Efeito Cascata ou o Privilégio Isolado?

Para o cidadão comum que está "enforcado" com o IPTU, a esperança de usar esse precedente pode esbarrar em obstáculos que só o poder e o dinheiro conseguem contornar:

A Prova da Ruralidade: Para conseguir o mesmo benefício, o contribuinte precisa provar que sua área urbana é, na verdade, uma fazenda produtiva. Não basta ter um pé de jabuticaba no quintal; é necessário registro no INCRA e comprovação de exploração econômica.

Custo Judicial: Chegar à 2ª instância do TJMS com uma defesa robusta o suficiente para derrubar uma cobrança milionária exige fôlego financeiro que a maioria de nós não possui.

Natureza da Decisão: Esta decisão é inter partes (válida apenas para o caso específico do deputado). Ela não anula a lei do IPTU de Campo Grande, mas serve como um "norte" para advogados que defendem grandes latifundiários urbanos.

A Moral da História

Enquanto o cidadão de classe média aperta o cinto para manter os R$ 2 mil ou R$ 3 mil do seu IPTU em dia, assistimos a um perdão de R$ 2,8 milhões — valor que daria para pavimentar ruas, reformar postos de saúde ou investir em escolas que o próprio Estado deveria gerir.

O perigo dessa decisão não é apenas o rombo nos cofres públicos, mas o rombo na confiança institucional. Quando a justiça decide que uma área de 12 hectares no coração de um dos bairros mais caros da capital "não é bem urbana", ela assina um atestado de que, no tabuleiro tributário, alguns jogadores possuem cartas que o resto da população nem sequer sabia que existiam.

Sigo com meu IPTU em dia, por dever e por falta de escolha. Mas fica o amargor de saber que, no Mato Grosso do Sul, a "destinação rural" é um refúgio muito mais eficiente do que qualquer programa de anistia fiscal para o povo.


Nota de Realidade: A decisão ainda pode ser objeto de recursos por parte da Procuradoria Municipal, mas o sinal dado pelo Judiciário é claro: para quem tem os meios certos, o asfalto pode, subitamente, virar pasto diante da lei.

Por Alcina Reis

Alteração para correção de informações

Compartilhe: