Governo federal aloca R$ 7,3 bilhões para seguro-defeso com critérios mais rígidos

| Créditos: Foto: TJMT


O Governo Federal estabeleceu novas diretrizes para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, o seguro-defeso, através da publicação de uma Medida Provisória (MP). A medida define um orçamento de R$ 7,325 bilhões para o pagamento do benefício no período de defeso de 2025.

As novas regras visam aumentar a fiscalização e o combate a fraudes, impondo critérios mais rigorosos para a habilitação. Entre as exigências, o pescador deverá apresentar registro biométrico, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comprovar residência em município na área de defeso ou em seu limite.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o responsável por processar os pedidos e verificar a situação de segurado, incluindo a contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao início da suspensão da pesca. Além disso, o recebimento do auxílio estará condicionado à comprovação da atividade pesqueira nos intervalos entre os defesos. As penalidades para fraudes incluem a suspensão da atividade e a proibição de requerer o benefício por um prazo de até três anos.

A MP entrou em vigor e já é aplicada aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro. Em Mato Grosso do Sul, o defeso (piracema) nos rios estaduais segue de 5 de novembro de 2025 até 29 de fevereiro de 2026, permitindo apenas a pesca de subsistência para comunidades tradicionais.

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