Governo de MS contesta acordo em caso de desvio de verba para igreja

| Créditos: Reprodução/sudoeste ms

O Governo do Mato Grosso do Sul (MS) recorreu da sentença que homologou um acordo referente a um caso de desvio de recursos públicos envolvendo a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de MS e o pastor e ex-vereador Jeremias Flores dos Santos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alega que o valor acordado para ressarcir os cofres públicos não cobre integralmente o dano causado.

Entenda o caso

Em 2010, o Governo do Estado repassou R$ 100 mil do Fundo de Investimentos Sociais (FIS) para a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco, com o objetivo de instalar ar-condicionado em suas instalações. No entanto, investigações da Polícia Civil apontaram que o dinheiro foi utilizado para comprar 16 aparelhos de ar-condicionado para a Assembleia de Deus de MS.

Acordo e contestação

Após o processo, um acordo foi firmado entre o Ministério Público Estadual, a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de MS e o pastor Jeremias Flores dos Santos. O acordo, homologado em outubro do ano passado, estipulava o pagamento de R$ 229.318,67 por danos ao erário e R$ 68.795,60 por danos morais coletivos, ambos corrigidos pela Selic. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, rejeitou o pedido do governo para incluir juros moratórios sobre o valor original.

PGE busca reparação integral

A PGE, em sua apelação, argumenta que o acordo não contempla a integral reparação do dano, pois não inclui os juros moratórios. O procurador Adriano Aparecido Arrias de Lima destaca que "para que seja possível a realização do acordo de não persecução cível é imprescindível que haja o integral ressarcimento do dano". A PGE defende que a correção monetária deve seguir o RR Tema 905 e o art. 3º da EC 113/2021, com a inclusão dos juros moratórios, conforme jurisprudência do STJ.

Cálculo da correção

A PGE questiona o cálculo da correção monetária, que considera apenas o INPC, sem incluir os juros moratórios. A Procuradoria argumenta que, em casos de perdas e danos, o art. 404 do CCB estabelece a inclusão dos juros moratórios na atualização monetária.

Pedido da PGE

Diante disso, a PGE solicita que os cálculos sejam refeitos, incluindo os juros de mora no valor estabelecido no acordo entre o Ministério Público Estadual e os réus.

Próximos passos

A apelação do Governo do Estado será analisada pela Justiça, que decidirá se o acordo homologado deverá ser revisado para incluir os juros moratórios, garantindo a integral reparação do dano aos cofres públicos.

Histórico do caso

O pastor Jeremias Flores dos Santos exerceu o cargo de vereador da Capital entre 2017 e 2020. O caso de desvio de recursos públicos envolvendo a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de MS e o pastor Jeremias Flores dos Santos tramita na Justiça desde 2010 e segue em análise para definição do valor final a ser ressarcido aos cofres públicos.

Fonte: O Jacaré

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