Gilmar determina que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

| Créditos: Reprodução/Revista Fórum


O Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende trechos cruciais da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950), impactando diretamente os procedimentos de abertura de processos por crime de responsabilidade contra ministros da Corte e o Procurador-Geral da República (PGR).

A medida cautelar, que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF, promove duas alterações principais:

Legitimidade de Denúncia: O dispositivo que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar um pedido de impeachment foi suspenso. Gilmar Mendes defende que tal atribuição deve ser considerada exclusiva do Procurador-Geral da República, argumentando que o PGR possui a capacidade institucional para avaliar tecnicamente a existência de elementos que justifiquem o procedimento excepcional, evitando denúncias motivadas apenas por interesses político-partidários ou discordâncias com decisões judiciais.

Quórum no Senado: O ministro também questionou a constitucionalidade da regra que estabelece maioria simples para a instauração do processo no Senado. Na sua visão, esse quórum é insuficiente e atinge as garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade, sugerindo que o quórum adequado para resguardar a independência do Judiciário seria o de dois terços dos senadores.

Mendes justificou a decisão afirmando que as regras anteriores enfraquecem a autonomia e a independência do Poder Judiciário, ao submeter o exercício regular da função jurisdicional a um controle mais simplificado do Parlamento e a denúncias sem rigor técnico.

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