Fundo Eleitoral de 2024 atinge quase R$ 5 bilhões, um crescimento de 145% em relação às eleições municipais anteriores

| Créditos: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASI

Nesta terça-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. Esta legislação prevê a alocação de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, destinado às eleições de 2024. Esse montante representa um aumento substancial de 145% em comparação com os R$ 2 bilhões utilizados no último pleito municipal, realizado em 2020. Os recursos serão provenientes de emendas de bancada estadual, conhecidas como RP7.

As informações constam na LDO, aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2023 e agora sancionada por Lula. Além da destinação para o Fundo Eleitoral, o texto da LDO também contempla outras medidas, como o aumento do salário mínimo nacional, elevando-o dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, e a destinação de R$ 54 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Um trecho da lei afirma: "Observado o disposto no art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, as despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022."

Durante o processo de tramitação da matéria no Congresso Nacional, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tentou, sem sucesso, alcançar um acordo para reduzir o valor do fundo eleitoral para R$ 939,2 milhões, conforme sugerido pelo governo Lula inicialmente. No entanto, ele propôs que uma medida fosse enviada para revisar o montante para R$ 2,6 bilhões, correspondente ao fundo eleitoral utilizado no pleito de 2020, considerando o reajuste pela inflação.

Mecanismo de Funcionamento

Os partidos políticos atualmente contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas de seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, conhecido tecnicamente como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. O primeiro foi estabelecido em 2017, enquanto o segundo tem origem em 1995.

O montante desses recursos, constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com pelo menos um deputado; 48% entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

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