Flávio Dino proíbe novas leis que permitam “penduricalhos” acima do teto constitucional

| Créditos: Foto: Reprodução/O Cidadão Alerta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu a criação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias a servidores públicos acima do teto constitucional — prática conhecida como “penduricalhos”.

A medida atinge órgãos federais, estaduais e municipais e busca impedir mecanismos utilizados para ultrapassar o limite do funcionalismo público. Entre os casos citados está o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que tem adotado verbas indenizatórias para complementar os vencimentos de promotores e procuradores.

Reportagem do Jornal Midiamax revelou que o MPMS desembolsou R$ 153 milhões em “penduricalhos” ao longo de 2025. Apenas em dezembro, 19 integrantes do órgão receberam remuneração superior a R$ 300 mil, com casos que chegaram a R$ 351 mil, totalizando mais de R$ 17 milhões no mês.

Segundo Dino, a decisão tem o objetivo de “esclarecer e complementar” liminar proferida no último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa. Agora, o bloqueio também se estende ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da decisão original.

O ministro manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus membros, com indicação específica das leis que as fundamentam ou das normas que as legitimam, no caso de atos infralegais.

Na decisão anterior, Dino já havia destacado que, para quem administra recursos públicos, não são suficientes expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” ou “indenizações” nos Portais de Transparência. Segundo ele, é necessário detalhamento que permita o efetivo controle dos gastos públicos.

Gastos detalhados no MPMS

Levantamento do Portal da Transparência mostra que, em 2025, o chamado “alto clero” do MPMS — formado por promotores e procuradores — recebeu R$ 153.032.756,92 em indenizações.

Entre as principais verbas estão:

Acúmulo de processos: R$ 35.531.038,90, com média de R$ 153.151,02 por membro.

Licenças compensatórias: R$ 23.737.863,48. O benefício prevê um dia de descanso a cada três trabalhados, podendo ser convertido em pecúnia.

Auxílio-saúde: R$ 15.852.948,06, média anual de R$ 68.331,67 por membro ativo.

Auxílio-transporte: R$ 10.356.450,09, média de R$ 44.639,87 por integrante.

Auxílio-alimentação: R$ 10.644.518,75, cerca de R$ 3,8 mil mensais por membro.

Licença-prêmio: R$ 8.500.706,57, benefício por assiduidade convertido em dinheiro.

Auxílio pré-escolar (APE): R$ 668.297,84.

Ajuda de custo: R$ 731.260,26.

Auxílio-moradia: R$ 210.368,82.

Na decisão, Dino alertou que alguns benefícios, como o auxílio pré-escolar, estariam sendo pagos sem comprovação de custeio efetivo de serviço educacional.

A determinação do STF amplia o debate nacional sobre supersalários no setor público e impõe maior rigor na transparência e na fundamentação legal das verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

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