Ex-presidente do TCE/MS é condenado e pode perder aposentadoria de R$ 48 mil
- porRedação
- 09 de Setembro / 2025
- Leitura: em 6 segundos

Ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Cícero Antonio de Souza | Créditos: Reprodução/Atricon
O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Cícero Antonio de Souza, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determina que, após o trânsito em julgado, o ex-conselheiro terá sua aposentadoria de R$ 48 mil cassada.
A decisão judicial também prevê a suspensão dos direitos políticos de Cícero de Souza por 10 anos e o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 3,5 milhões. Ele e o espólio do conselheiro falecido José Ancelmo dos Santos também deverão ressarcir os prejuízos causados ao erário, em valores que ainda serão definidos. Além disso, cada um foi condenado a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos.
A ação teve como base um processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que denunciou um esquema de desvio de dinheiro público através de um contrato com a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. O contrato, iniciado em 2003, durante a gestão de José Ancelmo, foi mantido por 13 anos e totalizou R$ 47,9 milhões em pagamentos, segundo o MP.
De acordo com o processo, a contratação inicial foi feita de forma irregular, por meio de carta-convite, um método que não se aplicava ao valor do contrato, que era superior a R$ 1 milhão. O Ministério Público apontou que a empresa, que não tinha sede estruturada, recebeu milhões de reais por serviços superfaturados, além de pagamentos por atividades não previstas em contrato. A sentença do juiz reforça que a empresa aparentava ser "fantasma ou de fachada".
Apesar da condenação de Cícero de Souza e do espólio de José Ancelmo dos Santos, o juiz considerou improcedentes as acusações contra o conselheiro Waldir Neves Barbosa e as empresárias Eliete e Eliza da Silva, determinando o desbloqueio dos seus bens. O advogado André Borges, que representa Cícero e Waldir, afirmou que vai recorrer da decisão no caso de Cícero de Souza.






