Ex-prefeito e ex-secretário não apresentam defesa em ação que questiona contrato da Solurb e determina revelia
- porRedação
- 14 de Outubro / 2025
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CG SOLURB Soluções Ambientais | Créditos: Reprodução/Solurb
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, declarou revelia do ex-prefeito e atual vereador Marquinhos Trad (PDT) e do ex-secretário João Antônio De Marco em uma ação popular que questiona a legalidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e o consórcio CG Solurb Soluções Ambientais.
O processo, iniciado em 24 de dezembro de 2018, alega que a prefeitura empenhou R$ 5,2 milhões em pagamentos antes mesmo da assinatura do contrato com o consórcio, o que, segundo a ação, configura ilegalidade. Embora citados, Trad e De Marco não apresentaram contestação, levando o juiz a decretar a revelia. No entanto, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor não se aplica, conforme decisão judicial.
O autor da ação, o mecânico Emerson Menezes de Oliveira, solicita a devolução dos valores pagos, a suspensão dos pagamentos à Solurb, a realização de perícia para determinar o valor real a ser pago pela coleta de lixo e a realização de nova licitação para o serviço.
Em resposta, Marquinhos Trad afirmou que, durante seu mandato como prefeito, a Procuradoria-Geral do Município era responsável pela condução do processo e que, atualmente, está avaliando as medidas a serem tomadas.
A decisão judicial destaca a importância de garantir a legalidade e a transparência nos contratos públicos, especialmente em serviços essenciais como a coleta de lixo, que impactam diretamente a qualidade de vida da população.






