Ex-militar acusado de feminicídio enfrentará novo julgamento em março
- porRedação
- 01 de Março / 2024
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Tamerson e Natalin | Créditos: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
Após sete meses da anulação do julgamento, Tamerson Ribeiro Lima de Souza, ex-militar da Aeronáutica, voltará a ser julgado pelo assassinato de sua esposa, Natalin Nara Garcia de Freitas Mara. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, e em novembro do mesmo ano, o réu foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, mas a qualificadora de feminicídio foi rejeitada pelos jurados.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pela promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, apelou da sentença buscando enquadrar o caso como feminicídio. Segundo o MPMS, a exclusão da qualificadora contradiz as evidências do crime.
"O relacionamento afetivo entre as partes, a ocorrência do crime no ambiente doméstico e a ligação factual-causal do delito com questões da vida conjugal foram comprovados", afirmou o MPMS.
A decisão de anular o julgamento foi divulgada no Diário da Justiça em 22 de novembro de 2023. Com isso, o ex-militar enfrentará um novo julgamento em 27 de março, às 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O corpo de Natalin foi encontrado às margens da BR-060, na área rural de Campo Grande, com Tamerson alegando à polícia que agiu em legítima defesa após ser agredido por ela, que estava embriagada e sob efeito de drogas. A defesa afirma que ele tentou contê-la com um golpe mata-leão, resultando no desmaio da esposa, e que não houve intenção de matá-la.
Por medo de ser preso, ele colocou o corpo no porta-malas do carro e, no dia seguinte, levou a filha para a escola com o cadáver no veículo. Quando a polícia questionou sobre o paradeiro de Natalin, ele alegou que ela havia partido. Também tentou enganar as amigas da vítima, respondendo mensagens em seu celular e se passando por ela.
Segundo as investigações, ele chegou a contar para a filha, antes do corpo ser encontrado, que a mãe estava doente e morreu no hospital. No julgamento anterior, Tamerson foi considerado culpado por homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de asfixia, além de ocultação de cadáver.
A defesa obteve sucesso em remover a qualificadora de feminicídio da sentença, argumentando que Tamerson sofria agressões domésticas e foi provocado pela vítima. A nova sentença, com 21 anos e quatro meses pelo homicídio e dois anos e 40 dias pela ocultação do cadáver, foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.