Estatuto do Pantanal agora é lei Fonte: Agência Senado

"A vitória-régia é uma planta aquática característica do Pantanal, situado no oeste do Mato Grosso do Sul." | Créditos: Reprodução/Brasil Escola UOL


O Pantanal, reconhecido como Patrimônio Nacional pela Constituição e agraciado com os títulos de Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Unesco, passa a contar com um estatuto próprio. A Lei 15.228, de 2025, que estabelece esse marco, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

A legislação, proposta pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e aprovada no Congresso Nacional (PL 5.482/2020), define princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras do bioma. O Pantanal, a maior planície alagável do planeta, é mundialmente conhecido como um "santuário da biodiversidade", mantendo seu ciclo de vida através da alternância histórica entre inundações e secas, que remonta a 12 mil anos.

Foco na Exploração Sustentável e Turismo

O novo estatuto enfatiza que a exploração e o uso do Pantanal devem ser ecologicamente sustentáveis, garantindo a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.

No setor de turismo, as políticas públicas deverão incluir o desenvolvimento de destinos e o apoio à comercialização de produtos turísticos, sempre visando o desenvolvimento sustentável da região. A lei também prevê a criação do selo Pantanal Sustentável, que poderá ser utilizado para promoção por empreendimentos que cumpram os critérios de sustentabilidade definidos em regulamento.

Principais Vetos: Manejo do Fogo e Áreas Degradadas

O texto sancionado sofreu vetos significativos do Executivo. A maior parte das regras sobre o manejo do fogo foi excluída. O presidente Lula justificou a retirada de todo o capítulo sobre manejo integrado do fogo e prevenção de incêndios florestais por considerar que ele gerava duplicidade regulatória e insegurança jurídica, uma vez que o tema já é tratado pela Lei 14.944, de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Outro ponto vetado foi a diretriz que permitia a recuperação e utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas, incorporando-as ao processo produtivo. A Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima apontaram inconstitucionalidade material, argumentando que isso incentivaria a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente em vez de sua recuperação ambiental. Pelo mesmo motivo, foi vetado o item que sugeria o uso dessas áreas na implantação de novos empreendimentos.

Restrições a Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

O Executivo também vetou dispositivos relacionados ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Foi excluída a prerrogativa de importância econômica como critério para o pagamento por serviços ambientais, por ser considerada incompatível com a Lei 14.119, de 2021.

Além disso, foi vetado o item que proibia a aplicação de recursos públicos para PSA em terras indígenas homologadas, territórios quilombolas ou Unidades de Conservação de proteção integral com regularização fundiária finalizada. O presidente argumentou que, apesar da "boa intenção", o trecho criava um "risco interpretativo" que poderia, paradoxalmente, impedir que indígenas e quilombolas fossem beneficiados pelo programa, além de incorrer em inconstitucionalidade.

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