Entra em vigor lei que cria o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul

Entrou em vigor ontem (25) a Lei nº 6.490, que institui o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A nova norma estabelece diretrizes unificadas para a condução dos processos no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de simplificar rotinas, garantir mais segurança jurídica e tornar os procedimentos mais ágeis e padronizados.

Antes da legislação, o Estado adotava regras fragmentadas, restritas a áreas específicas — como o processo tributário — e baseadas, em grande parte, em normas infralegais. Com o novo marco, tanto a administração pública quanto os cidadãos passam a contar com parâmetros claros sobre prazos, deveres e garantias, o que contribui para reduzir conflitos e aumentar a previsibilidade das decisões administrativas.

O texto foi elaborado por um grupo técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), integrado pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, pelo procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e pelas procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel.

Entre os principais pontos da lei estão a preservação de direitos fundamentais, como o respeito ao contraditório, a aplicação da norma mais favorável ao administrado e a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.

Para a procuradora-geral do Estado, a legislação representa um avanço institucional. “O marco legal organiza e moderniza a atuação administrativa. O processo eletrônico passa a ser a regra e há autorização para uso de inteligência artificial nas decisões, o que contribui para dar mais eficiência e rapidez aos procedimentos”, afirmou.

A norma também incentiva soluções consensuais, com estímulo à celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos, fortalecendo a cultura do diálogo. Além disso, aproxima o processo administrativo do Código de Processo Civil, prevendo cooperação institucional, contagem de prazos em dias úteis e suspensão dos prazos administrativos nos mesmos períodos dos prazos judiciais.

Outro destaque é a ampliação dos instrumentos de participação social, com previsão de consultas e audiências públicas, reforçando a transparência e o controle social.

Segundo o procurador Ivanildo Costa, os efeitos práticos são imediatos. “O cidadão ganha em rapidez e clareza. Os advogados passam a atuar com mais segurança, e a administração se beneficia com procedimentos padronizados, menos burocracia e melhor aproveitamento dos recursos públicos”, avaliou.

Com a entrada em vigor da lei, Mato Grosso do Sul passa a contar com um regramento moderno e abrangente para os processos administrativos, alinhado às boas práticas de gestão pública e à busca por um Estado mais eficiente e acessível.

Fernanda Fortuna – Comunicação PGE-MS
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

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