Entenda regras do governo para adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Evento vai entregar prêmio da 5ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional | Créditos: RICARDO STUCKERT/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


O governo federal publicou nesta quinta-feira (4) portaria que regulamenta a adesão de entidades à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. A medida estabelece os critérios para funcionamento desses equipamentos e define as exigências técnicas para os grupos que atuam no combate ao desperdício de comida. O objetivo do programa é apoiar as famílias em situação de insegurança alimentar.

De acordo com o texto, os bancos de alimentos podem ser públicos ou privados, sem fins lucrativos, e devem oferecer serviços gratuitos de captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos doados por empresas, produtores ou instituições.

Os alimentos devem ser destinados com atenção especial à preservação do valor nutricional e às normas de segurança sanitária. Entre os possíveis beneficiários estão cozinhas comunitárias, restaurantes populares, escolas públicas, unidades prisionais, hospitais, e instituições de acolhimento e famílias em vulnerabilidade social.

A portaria prevê, por exemplo, o reconhecimento de startups de colheita urbana como bancos de alimentos, desde que atendam às regras de qualidade e segurança.

De acordo com a regulamentação, será possível atuar em dois modelos: o convencional, de armazém, que exige espaço físico para armazenar e selecionar os alimentos; e o de colheita urbana, periurbana ou rural, que recolhe diretamente os alimentos dos doadores para entrega aos beneficiários.

Cada banco de alimentos deve contar com uma equipe mínima formada por um responsável técnico (nutricionista, engenheiro de alimentos ou agrônomo), além de gestores administrativos e operacionais. A adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos terá validade de cinco anos e será realizada por meio de sistema eletrônico oficial, com homologação pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Por fim, a portaria também estabelece que os bancos adotem práticas sustentáveis como compostagem, uso de biodigestores e aproveitamento de sobras para alimentação animal, fortalecendo a economia circular e reduzindo o impacto ambiental.

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