Entenda como vai funcionar o parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios

| Créditos: Reprodução/Agência Alese de Notícias


A Receita Federal regulamentou, por meio de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações municipais e consórcios públicos intermunicipais.

Segundo o texto, o parcelamento abrange contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto de 2025, e também abrange as contribuições sobre o 13º salário e débitos constituídos por lançamento de ofício.

O parcelamento inclui todas as dívidas, mesmo as que estão em discussão na Receita ou na Justiça, garantindo que o município possa regularizar sua situação sem restrições.

Entenda os principais pontos:

Condições do parcelamento

  • Pagamento em até 300 parcelas mensais;
  • Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
  • Atualização monetária pelo IPCA;
  • Juros anuais variando de 0% a 4%, conforme o percentual da dívida quitada antecipadamente:
    • 0% se quitar ≥ 20%;
    • 1% se quitar ≥ 10%;
    • 2% se quitar ≥ 5%;
    • 4% se não houver quitação antecipada.

Formas de pagamento

  • Municípios: parcelas descontadas automaticamente do Fundo de Participação dos Municípios;
  • Consórcios públicos: débito automático em conta-corrente;
  • Possibilidade de quitação antecipada com:
    • Valores em dinheiro;
    • Participações societárias ou bens do município;
    • Créditos reconhecidos junto à União;
    • Cessão de recebíveis de dívida ativa ou royalties.

Exigências para adesão

  • Prazo para requerer: até 31 de agosto de 2026;
  • Solicitação via Portal e-CAC ou Portal de Serviços da Receita Federal;
  • Necessário apresentar:
    • Requerimento e discriminação dos débitos;
    • Comprovante de desistência de ações judiciais e administrativas;
    • Declaração do Ministério da Previdência (para municípios com RPPS).

Rescisão do parcelamento

O parcelamento será cancelado se houver:

  • Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 2 parcelas quaisquer;
  • Não apresentação de documentos exigidos;
  • A inadimplência implica retomada imediata da cobrança integral dos débitos.

Parcelamento residual

Ao fim do parcelamento principal, eventual saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou em até 60 parcelas adicionais, mantendo as reduções concedidas.

Vigência

A Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação (9 de outubro de 2025).

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