Empresa do agronegócio em MS ingressa com pedido de recuperação judicial por passivo de R$ 277 milhões

| Créditos: Divulgação


O Grupo Tecnomaac, atuante no setor de máquinas e soluções agrícolas em Mato Grosso do Sul, entrou com pedido de recuperação judicial perante a 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados. O grupo declarou um passivo consolidado de aproximadamente R$ 277,2 milhões.

A solicitação abrange quatro empresas com sede no município de Maracaju, além de quatro produtores rurais integrantes do grupo familiar controlador. A organização administra uma concessionária de maquinários agrícolas que atende 26 municípios do Estado, além de operar áreas de lavoura e pecuária que somam mais de 4,5 mil hectares localizados nos municípios de Maracaju, Ponta Porã e Rio Negro.

Causas do endividamento

Conforme exposto na petição encaminhada ao Poder Judiciário, o endividamento do grupo decorre de um ciclo acelerado de expansão financiado por linhas de crédito de curto prazo. Essa estratégia de investimentos coincidiu com um cenário desfavorável no setor agropecuário, caracterizado por:

Elevação nos custos de produção;

Aumento nas taxas de juros no mercado financeiro;

Desvalorização das cotações das commodities agrícolas;

Produtividade abaixo da expectativa em safras recentes de soja.

Apesar das adversidades financeiras, as empresas reportaram um faturamento de R$ 83,67 milhões entre meados de 2025 e 2026, sendo a maior parte expressa nas operações da concessionária agrícola.

Andamento processual

Do montante total de R$ 277,26 milhões listado no processo, cerca de R$ 172,3 milhões referem-se a obrigações sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, enquanto R$ 104,9 milhões enquadram-se em modalidades extraconcursais.

Na primeira manifestação sobre o caso, a Justiça concedeu prazo de 15 dias para que os requerentes realizem readequações formais na petição inicial (emenda à inicial). Até a conclusão dessa etapa, o juízo determinou sigilo restrito às declarações de bens e extratos bancários do grupo, sem decretação de segredo de justiça sobre a totalidade da ação.

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