Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno
- porRedação
- 28 de Outubro / 2024
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Teclado de urna | Créditos: Jonnie Roriz/Estadão Conteúdo
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que estavam no exterior têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao país, se o retorno ocorrer após o fim do calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à zona eleitoral responsável.
É necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral; se não for, o eleitor deverá quitar o débito. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro.
Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a ausência é registrada imediatamente após o pleito, e os prazos de justificativa permitem a regularização sem multa. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para quem possui título eleitoral regular ou suspenso.