Dr. Sérgio Muritiba responde: Como extinguir um condomínio no cartório?
- porPor Sérgio Silva Muritiba
- 29 de Setembro / 2026
- Leitura: em 7 segundos

Você sabia que não precisa encarar um processo judicial longo para acabar com a propriedade conjunta de um imóvel? Quando há acordo entre as partes, a extinção do condomínio pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo rapidez e segurança jurídica.
Existem duas formas principais para realizar esse procedimento:
Imóveis divisíveis: Quando o imóvel permite o fracionamento físico sem perder sua utilidade — como um terreno amplo —, a área é dividida respeitando exatamente a cota de cada condômino.
Imóveis indivisíveis: Quando a divisão física é impossível — como em uma casa ou apartamento —, o condomínio se extingue pela consolidação da propriedade: um dos proprietários adquire a parte dos demais e passa a ser o único dono do bem.
A via extrajudicial economiza tempo e evita custos com disputas judiciais desgastantes, desde que haja consenso quanto à divisão ou aos valores envolvidos.
Ficou com alguma dúvida jurídica? Deixe sua pergunta nos comentários que o Dr. Sérgio Muritiba responde nas próximas edições da coluna Leitor do Conteúdo MS!
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Por Sérgio Muritiba
Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório há mais de 25 anos






