Diaristas ficam de fora de direitos trabalhistas, contrariando convenção internacional

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Dez anos após a criação da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos das trabalhadoras domésticas, as diaristas ainda seguem excluídas de garantias fundamentais. Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), essa exclusão viola a Convenção 189 da OIT, da qual o Brasil é signatário, e aprofunda desigualdades históricas.

A norma brasileira só reconhece como empregadas formais aquelas que trabalham três ou mais vezes por semana na mesma casa, deixando de fora diaristas que, muitas vezes, mantêm vínculo contínuo com o mesmo contratante por anos. “Mesmo indo uma vez por semana, há vínculo”, afirma a coordenadora da Fenatrad, Creuza Oliveira.

Dados do Dieese mostram que essas profissionais, em sua maioria mulheres negras e chefes de família, trabalham cerca de 24 horas por semana e ganham menos de R$ 1 mil, o que dificulta o recolhimento autônomo à Previdência. Em 2022, apenas um terço das domésticas contribuía com a seguridade social. Além disso, muitas enfrentam jornadas superiores ao limite legal, sem proteção previdenciária ou trabalhista.

A federação critica ainda o uso do registro como Microempreendedora Individual (MEI), prática cada vez mais exigida por agências e plataformas digitais. Segundo a Fenatrad, isso desvirtua a legislação e transfere os custos ao trabalhador. “Trabalhadora doméstica não é empreendedora”, reforça Maria Izabel Monteiro, presidente do sindicato da categoria no Rio de Janeiro.

O Ministério do Trabalho reconhece o problema e negocia alternativas com outros órgãos do governo. Enquanto isso, a precarização se acentua: entre 2013 e 2022, a proporção de diaristas no total de domésticas cresceu de 37,5% para 43,6%.

A advogada Bruna Fernandes Marcondes alerta que muitas diaristas sequer sabem que foram registradas como MEI por terceiros e acabam acumulando dívidas fiscais. Ela defende a equiparação de direitos: “A única parte poupada nessa relação é o empregador”.

Embora a LC 150 permita que diaristas tenham carteira assinada com jornada parcial, poucos empregadores adotam a formalização. A Fenatrad pede a revisão da lei para garantir os mesmos direitos às diaristas, como previsto pela OIT.

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