Determinação judicial garante escala mínima de anestesia por 45 dias em hospital para evitar colapso cirúrgico
- porRedação
- 13 de Outubro / 2026
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A continuidade dos atendimentos de saúde ganhou um fôlego temporário após o Judiciário fixar um prazo adicional de 45 dias corridos para que profissionais da área de anestesiologia mantenham suas atividades no maior complexo hospitalar do estado. A ordem visa impedir a interrupção de intervenções cirúrgicas, procedimentos obstétricos, exames complexos e atendimentos de urgência que necessitam de sedação médica.
O impasse teve início após as empresas especializadas no setor anunciarem o encerramento das prestações de serviços e notificarem a instituição, alegando atrasos recorrentes no repasse de honorários que somavam mais de três meses de inadimplência, alcançando valores superiores a R$ 2,3 milhões. Apesar de uma tentativa de negociação que previa o parcelamento do débito e de um acordo verbal temporário para extensão de 30 dias, a direção hospitalar recorreu à Justiça diante do risco de desassistência e da escassez de profissionais habilitados para pronta substituição no mercado local.
Para proteger os pacientes que dependem da rede de saúde, a decisão fixou a exigência de um contingente mínimo diário no hospital: ao menos 14 especialistas durante o período diurno e oito profissionais no turno da noite, finais de semana e feriados. O descumprimento da medida acarretará penalidade financeira diária de R$ 30 mil às prestadoras.
O período de 45 dias servirá para que a gestão administrativa reorganize a infraestrutura médica, estruture novos contratos ou selecione equipes substitutas para assumir a demanda do centro cirúrgico sem prejuízo à população.






