Desembargadores rejeitam pedido do MP para bloquear R$ 106 milhões de conselheiros do TCE-MS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que visava a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 106 milhões, de conselheiros e ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A decisão mantém o entendimento de que não foram apresentados requisitos suficientes para a medida cautelar neste momento do processo.

Contexto da Ação

O pedido do Ministério Público surgiu no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. O órgão ministerial sustenta que houve irregularidades em contratos firmados pela Corte de Contas, o que teria gerado prejuízo ao erário. O montante solicitado para bloqueio visava garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação.

Decisão dos Desembargadores

Ao analisar o agravo de instrumento, os desembargadores da 1ª Câmara Cível seguiram, por unanimidade, o voto do relator. O entendimento predominante foi de que a legislação atual exige a demonstração clara de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para o bloqueio antecipado de bens — o chamado periculum in mora.

Para o colegiado, a simples existência da ação judicial não justifica a medida drástica de retenção de patrimônio antes do julgamento do mérito, uma vez que não ficou comprovada a tentativa de dilapidação de bens por parte dos envolvidos.

Próximos Passos

Apesar da negativa quanto ao bloqueio imediato dos valores, o processo principal por improbidade administrativa continua em tramitação. Nele, serão analisadas as provas sobre as supostas irregularidades contratuais. A defesa dos conselheiros nega qualquer prática ilícita e afirma que os procedimentos seguiram as normas vigentes.

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