Deputado propõe derrubar portaria que endurece fiscalização trabalhista no campo

deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) | Créditos: Reprodução/Instagram

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2026 com o objetivo de sustar os efeitos da Portaria nº 104/2026, do Ministério do Trabalho, que estabelece novas regras para a fiscalização trabalhista no meio rural. A norma endureceu critérios de autuação e ampliou as punições aplicadas a produtores rurais.

Segundo o parlamentar, a portaria amplia a margem de interpretação dos fiscais do trabalho, o que, na avaliação dele, gera insegurança jurídica e abre espaço para penalizações consideradas excessivas. Rodolfo Nogueira sustenta que a medida tem caráter arrecadatório, em detrimento de ações educativas junto aos produtores.

Entre os pontos criticados está a subjetividade na avaliação de riscos durante as inspeções. O deputado cita situações rotineiras no campo, como o uso de cavalos em terrenos planos, que poderiam ser enquadradas como irregulares a partir da análise individual de cada fiscal. Outro aspecto questionado diz respeito às exigências relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual.

O parlamentar também menciona a possibilidade de autuações envolvendo o uso do chapéu tradicional do trabalhador rural. Para ele, o item faz parte da cultura do campo e oferece proteção adequada contra o sol, não devendo ser tratado como irregularidade.

Na avaliação do autor do PDL, o endurecimento das normas aumenta a burocracia e os custos operacionais das propriedades rurais, dificultando a gestão e a atividade produtiva. “Isso não é orientação, é indústria da multa”, afirmou. Em nota, o deputado declarou ainda que o governo estaria buscando ampliar a arrecadação para cobrir déficits financeiros, escolhendo o produtor rural como alvo.

O Projeto de Decreto Legislativo será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto poderá sustar imediatamente os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho, sem necessidade de sanção presidencial.

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