Defesa de Marcelo Rios busca presença física em Júri Popular por assassinato de “Playboy da Mansão”

| Créditos: Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo/Campo Grande News

A defesa de Marcelo Rios, ex-guarda civil metropolitano, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em busca de garantir que seu cliente seja presente no julgamento que o acusa de envolvimento no assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, executado a tiros aos 31 anos em um bar de Campo Grande. Porém, pela segunda vez, a Justiça negou a solicitação de trazê-lo à Capital.

Em um habeas corpus com pedido liminar, os advogados Márcio Widal e Nayara Neves argumentam que Rios teve seu direito à presença física desconsiderado, enquanto o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, optou por permitir que Jamil Name Filho acompanhe o júri por videoconferência, sem sair da Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

Inicialmente, a defesa de Rios expressou interesse em sua presença física no julgamento, mas Pereira dos Santos justificou sua decisão negativa, afirmando que pretende tratar igualmente todos os réus que estão sob custódia federal.

"O juízo impetrado negou o direito do paciente (Marcelo Rios) de estar presente na sessão plenária sem apresentar fundamentação idônea que justificasse a negativa", argumenta a defesa. "É evidente nas decisões questionadas que o juízo tratou o direito fundamental do paciente como um acessório do direito do corréu, ao negar-lhe a presença sem qualquer motivação concreta, apenas 'por consequência' da decisão favorável ao pedido de participação por videoconferência feito pelo corréu", completa.

Os advogados alegam que isso configura um "evidente constrangimento ilegal", porém, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do habeas corpus, não viu motivos para deferir o pedido de forma urgente, argumentando que o assunto requer uma análise cuidadosa e profunda.

"A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem reconhecido a participação por videoconferência, desde que devidamente fundamentada", justifica o desembargador em sua decisão.

Agora, o pedido será submetido à análise da 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Este julgamento é o segundo decorrente da Operação Omertà, onde Jamilzinho e Rios enfrentam acusações, sendo que, no primeiro julgamento, a disputa foi para permitir a presença física de Name Filho na sessão. Agora, na segunda fase do processo, a batalha judicial gira em torno da presença de Marcelo Rios, acusado de envolvimento na execução de Marcel Colombo, conhecido como "Playboy da Mansão".

O júri para decidir sobre o assassinato está marcado para os dias 16, 17, 18 e 19 de setembro, relembrando a noite em que Colombo foi morto a tiros à queima-roupa, em 18 de outubro de 2018.

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