Defensoria Pública de MS revisará casos de tráfico envolvendo até 40g de maconha após decisão do STF

| Créditos: BP Sociedade de Advogados

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul anunciou que revisará as condenações por tráfico de drogas envolvendo até 40 gramas de maconha, seguindo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal. A decisão do STF estabeleceu a presunção de que quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa é usuário e não traficante.

A Defensoria Pública ressalta a importância do precedente do STF e o impacto na atuação do órgão. A revisão dos processos será realizada em parceria com o Poder Judiciário e a administração penitenciária, considerando os cerca de 12.000 processos de execução penal por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. Cada caso será analisado individualmente, levando em conta as provas produzidas em cada condenação.

O delegado titular das Depacs de Campo Grande, Rodrigo Camapum, esclarece que a definição de 40 gramas não significa que toda pessoa encontrada com essa quantidade será automaticamente considerada usuária. A presunção é relativa e, se comprovada a comercialização, a pessoa será presa em flagrante por tráfico. O procedimento policial permanece o mesmo, com a apreensão da droga e condução do indivíduo à delegacia para registro e notificação.

O STF enfatizou que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é um parâmetro relativo. A polícia pode apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia mesmo em quantidades inferiores, especialmente se houver indícios de tráfico. O delegado deverá justificar detalhadamente a decisão de afastar a presunção de porte para uso pessoal, evitando critérios arbitrários. O juiz também poderá, em casos de apreensão superior a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime se houver provas suficientes da condição de usuário.

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