Decisão liminar assegurou o direito de profissional prestar assessoria jurídica à delegada durante evento em Dourados.
- porOAB MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul)
- 24 de Agosto / 2026
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| Créditos: Reprodução/OABMS
Em atuação conjunta em defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e a 4ª Subseção de Dourados obtiveram decisão liminar favorável na Justiça que assegurou o livre ingresso e a permanência de advogado constituído no 29º Congresso Estadual da Fetems, em Dourados.
O advogado havia sido impedido pela organização do evento de acompanhar sua cliente no evento.
A ação movida pela OAB garantiu a aplicação do artigo 7º, inciso VI, alínea d, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que assegura expressamente ao advogado o direito de ingressar e permanecer em assembleias ou reuniões em que seu cliente participe. A ordem judicial determinou a liberação imediata do acesso para a prestação da assistência técnica, sob pena de multa.
Segundo Luiz Renê, “essa vitória demonstra a um só tempo que a OABMS está sempre vigilante quanto ao irrestrito respeito às prerrogativas, bem como que os advogados e advogadas devem sempre procurar a Ordem no primeiro sinal de violação”.
A atuação célere e coordenada da Seccional e da Subseção reafirma o compromisso permanente e intransigente da instituição em combater qualquer tentativa de restrição ao livre e pleno exercício da advocacia sul-mato-grossense.
A presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, Edna Bonelli, destacou a atuação da entidade na defesa das prerrogativas e o trabalho da Comissão de Defesa das Prerrogativas no acompanhamento do caso.
“Atuamos na defesa das prerrogativas do Advogado, garantindo seu livre acesso e o exercício da assistência jurídica. A decisão favorável demonstra a presença da OAB/MS e da 4ª Subseção na defesa da advocacia.
Também parabenizo a Comissão de Defesa das Prerrogativas, especialmente o presidente, Dr. Eduardo Chicarino, e o secretário, Dr. Lucas Soncini, pelo acompanhamento do colega.”






