Decisão judicial barra autorização para desmatar Parque dos Poderes

| Créditos: Reprodução/Topmidia

Na última quinta-feira (9), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a proibição do desmatamento no Parque dos Poderes para a construção de estacionamento. A decisão ainda não foi oficialmente publicada, porém já é celebrada pelo grupo de ambientalistas representado pela advogada Giselle Marques.

Em audiência realizada no ano anterior, Giselle Marques questionou diversos pontos relativos ao desmatamento ao governo. Na ocasião, o juiz suspendeu o processo e concedeu um prazo de 30 dias para que o estado apresentasse os dados solicitados durante a audiência.

Entre as questões levantadas por Giselle, estava a falta de esclarecimento sobre quais áreas de preservação permanente seriam afetadas pelo desmatamento, assim como a falta de definição da localização das áreas a serem efetivamente desmatadas.

Após uma série de prazos, respostas e reuniões, o juiz entrou de férias e a juíza substituta excluiu os autores originais da ação civil do processo, homologando um acordo entre o Governo do Estado e o Ministério Público para permitir o desmatamento.

Os ambientalistas recorreram da decisão e, recentemente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acatou o recurso apresentado por Giselle Marques, indeferindo a homologação do acordo em questão.

Atualmente, o desmatamento no Parque dos Poderes está proibido, aguardando a publicação oficial da decisão. Os autores da ação esperam que as autoridades busquem alternativas mais sustentáveis para atender à demanda de expansão dos prédios do governo localizados no parque.

Em declaração, Giselle Marques destacou a importância de considerar os impactos ambientais do desmatamento, especialmente diante das mudanças climáticas. Ela também mencionou a sensibilidade do governador Eduardo Riedel às questões ambientais e expressou a intenção de dialogar com ele sobre a importância de preservar o Parque dos Poderes.

Quanto aos efeitos práticos da decisão, Giselle esclareceu que, com a suspensão do desmatamento, espera-se que o Tribunal de Justiça se sensibilize para garantir o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

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