Decisão do TJMS sobre Juiz é mantida com aposentadoria compulsória
- porRedação
- 13 de Maio / 2024
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| Créditos: Reprodução/O Pantaneiro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu negar o recurso apresentado pelo juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, mantendo a pena de aposentadoria compulsória. Segundo dados do Portal da Transparência, o magistrado recebeu R$ 29.118 no mês de abril.
O juiz foi denunciado por corrupção e recebeu a punição de aposentadoria em 24 de fevereiro de 2022. A defesa questionou o quórum da votação no Tribunal de Justiça, mas o pedido foi rejeitado. A decisão foi publicada na edição do dia 13 do Diário da Justiça.
Conforme a decisão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece que o quórum será apurado com base no número de desembargadores aptos a votar, excluindo aqueles impedidos, suspeitos ou licenciados por motivo de saúde.
O advogado André Borges, representante do juiz aposentado, afirmou que a maioria absoluta não foi alcançada e que levará a questão aos tribunais de Brasília por meio de recursos, começando pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outra decisão, também divulgada no Diário da Justiça, foi a negação de pedido de nulidade do processo administrativo disciplinar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão destacou a regularidade do processo conforme a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a observância do contraditório e da ampla defesa.
O advogado Wilson Tavares de Lima, responsável pela defesa do juiz neste caso, afirmou que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça.
Em uma ação civil de improbidade administrativa, tramitando na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na qual o juiz está entre os denunciados, foi determinado que as partes responderão por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A decisão também foi publicada no Diário da Justiça.