Decisão do STF suspende processos de operações contra lavagem de dinheiro e drogas em MS

Desembargador José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região | Créditos: Foto: Reprodução/Folha - UOL


O desembargador José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu as ações penais das operações Prime e Sordidum, que investigam um esquema milionário de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A decisão segue a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que esclareceu sua decisão anterior sobre o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Inicialmente, uma decisão do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia anulado as provas obtidas pela Polícia Federal (PF) diretamente do Coaf, sem autorização judicial. Essa anulação fez com que as investigações tivessem que recomeçar do zero, levando à soltura de presos e à liberação de bens bloqueados.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que sua suspensão se aplica apenas a casos que contrariem o entendimento do STF, que em 2024, validou o compartilhamento de dados do Coaf. Diante desse novo cenário, o desembargador José Lunardelli suspendeu as ações penais e a contagem do prazo de prescrição, reativando, na prática, as investigações.

O caso agora deve ser analisado pelo plenário do STF para uma decisão definitiva, já que há divergências sobre o tema. O ministro Luiz Fux será o relator da reclamação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca reverter a anulação das provas. A PGR havia solicitado que o caso fosse redistribuído ao ministro Gilmar Mendes, mas o pedido foi negado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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