Consórcio Guaicurus apresenta novo recurso contra decisão que mantém pedido de intervenção

O Consórcio Guaicurus ingressou com um novo recurso judicial na tentativa de derrubar a decisão do desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve, em segunda instância, a determinação de intervenção na concessionária responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

A intervenção foi determinada liminarmente em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão atendeu a uma ação popular proposta pelo ex-candidato à Prefeitura da Capital, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz.

Logo após a decisão de primeiro grau, o conglomerado de empresas que opera o transporte coletivo recorreu ao TJMS com pedido para suspender a liminar. No entanto, o desembargador Vilson Bertelli negou o pleito e manteve a vigência da decisão, autorizando o avanço do processo de intervenção.

Na semana passada, o Consórcio Guaicurus apresentou um novo recurso com o mesmo objetivo: suspender os efeitos da liminar. Paralelamente, a ação continua tramitando em primeiro grau. A Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação (Agereg) protocolaram embargos de declaração, buscando esclarecer pontos da decisão judicial.

Entre os questionamentos apresentados pelos entes públicos está a determinação para nomeação imediata de um interventor. Segundo a Prefeitura e as agências municipais, conforme o rito legal, a indicação do interventor deve ocorrer somente após a instauração formal do procedimento administrativo de intervenção. Diante disso, a Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o autor da ação se manifeste sobre os embargos.

A ação popular sustenta uma série de supostas irregularidades no cumprimento do contrato de concessão do transporte coletivo. Entre os pontos levantados estão a frota sucateada, ausência de manutenção preventiva e corretiva, inexistência de seguros obrigatórios e possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa formal. Também é citada a venda de um imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14,4 milhões, sem transparência quanto à destinação dos recursos ou reinvestimento no sistema.

O debate sobre uma eventual intervenção no Consórcio Guaicurus já havia ganhado força em 2025, após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Campo Grande apontar diversas irregularidades na execução do contrato. Três meses após a conclusão da CPI, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar os fatos apontados no relatório final.

Caso a intervenção seja efetivada, o primeiro passo será a publicação de um decreto no Diário Oficial, detalhando as razões da medida, seus limites e a designação do interventor responsável por auditar a execução do contrato e mapear eventuais irregularidades. Em até 30 dias, a Prefeitura deverá instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas da intervenção e apurar responsabilidades, assegurando o direito à ampla defesa do consórcio.

Esse procedimento pode se estender por até 210 dias, incluindo prorrogação. Ao final, o Município poderá decidir pela extinção da concessão, por meio da caducidade, nos casos de descumprimento contratual, prestação inadequada do serviço, paralisação injustificada ou perda das condições técnicas e econômicas da concessionária.

Declarada a caducidade, o serviço retorna imediatamente ao poder concedente, com a reversão dos bens vinculados à concessão. As indenizações, quando devidas, são calculadas após o abatimento de multas e danos causados, sem que o Município assuma obrigações com terceiros ou funcionários da concessionária, conforme previsto na legislação vigente.

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