Condenação prescreve e empresário de curtume escapa de pena

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O empresário Jaime Valler, de 76 anos, que atua no setor de curtumes, teve sua condenação por omissão de informações previdenciárias de funcionários extinta pela Justiça Federal.

O crime, referente à sonegação de contribuições descontadas dos trabalhadores entre 2004 e 2007, inicialmente resultou em uma pena de dois anos e um mês. Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) majorou a condenação para três anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.

No entanto, o mesmo colegiado, ao analisar o caso, declarou, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal, resultando na extinção da punibilidade do empresário. Com isso, ele não precisará cumprir a sentença.

A decisão se fundamentou no fato de o condenado ter mais de 70 anos ao tempo da sentença, o que, conforme o Código Penal, reduz o prazo prescricional pela metade. O tribunal constatou que o lapso temporal entre o recebimento da denúncia (maio de 2019) e a publicação da sentença (junho de 2023) ultrapassou o prazo prescricional reduzido, que era de quatro anos.

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