Comércio de Campo Grande poderá funcionar no Dia das Crianças, mas terá regras para trabalhadores
- porRedação
- 05 de Outubro / 2026
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| Créditos: Foto: Kleber Clajus/ProconMS/Arquivo
O comércio de Campo Grande poderá abrir normalmente no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida e também Dia das Crianças. A abertura dos estabelecimentos é facultativa, mas as empresas que optarem por trabalhar com funcionários deverão seguir as exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Campo Grande Comércio 2025/2027.
A orientação foi divulgada pelo Sindivarejo Campo Grande, que reforça a necessidade de os empresários se organizarem antecipadamente para cumprir as normas estabelecidas para o feriado.
Entre as exigências está a comunicação prévia, por escrito e com protocolo, ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SEC), com pelo menos cinco dias de antecedência.
A empresa também deverá pagar R$ 24 por funcionário que trabalhar no feriado e garantir uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte. O descanso deverá ser concedido, no máximo, em até 15 dias após a data trabalhada.
Para empregados que contribuem com o sindicato laboral, a CCT ainda estabelece o pagamento de uma indenização equivalente a 7% do piso salarial do empregado em geral, que deve ser quitada até o final do expediente.
O empregador também deverá assegurar o fornecimento de vale-transporte, conforme as regras trabalhistas e as determinações da convenção coletiva.
Horário das lojas
Para o comércio em geral, o funcionamento no feriado poderá ocorrer das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora durante a jornada.
A regra de horário não se aplica aos estabelecimentos instalados em shopping centers, que seguem as condições específicas desses empreendimentos.
Já as empresas localizadas em condomínios comerciais anexos a supermercados ou hipermercados poderão acompanhar o horário de fechamento desses estabelecimentos, desde que sejam respeitados os limites de jornada e as escalas previstas.
A convenção também não permite a extensão da jornada no feriado. Caso o trabalhador ultrapasse o horário estabelecido, as horas excedentes deverão ser remuneradas em dobro.
Com as regras definidas, os comerciantes que pretendem aproveitar o movimento do Dia das Crianças deverão ficar atentos aos prazos, pagamentos, escalas e demais obrigações previstas na CCT para evitar irregularidades.






