CNC aciona STF para adiar mudanças no fim da escala 6x1 e propõe nova data para 2027
- porRedação
- 04 de Novembro / 2026
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Fase inicial da transição começa em 16 de dezembro, quando jornada máxima semanal cai de 44 para 42 h | Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil – Arquivo
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o início das mudanças previstas para o fim da escala 6x1. O pedido foi protocolado na terça-feira (3) e questiona o prazo estabelecido para que as empresas se adaptem à nova jornada de trabalho.
A proposta aprovada prevê a redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Pelo cronograma atual, a primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando a jornada semanal será reduzida para 42 horas. Após mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas.
A CNC quer transferir o início da primeira fase para 16 de outubro de 2027 e deixar a jornada de 40 horas para outubro de 2028.
A entidade argumenta que o prazo de apenas 60 dias é insuficiente para que os estabelecimentos reorganizem suas equipes, contratem funcionários, ajustem turnos e renegociem acordos coletivos.
Outro ponto levantado é a proximidade das mudanças com o período de maior movimentação do comércio, que inclui Black Friday, Natal e Ano-Novo. A confederação avalia que a alteração poderá elevar os custos e provocar dificuldades operacionais, principalmente nos setores de comércio, turismo e serviços.
A ação também questiona a falta de regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A CNC pede que esses negócios tenham a aplicação das novas exigências suspensa até a aprovação de uma legislação complementar.
A entidade afirma que não pretende contestar a redução da jornada ou o direito a dois dias de descanso, mas considera necessário ampliar o período de adaptação para garantir segurança jurídica às empresas.
O pedido agora depende de análise do Supremo Tribunal Federal. Até que haja uma decisão, permanece válido o calendário previsto para a implementação das novas regras.






