CMN define regras para renegociação de dívidas rurais com prazo ampliado

| Créditos: Imagem: NoroesteOnline.com


O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito destinada à renegociação de dívidas de produtores e cooperativas rurais. A medida permite reorganizar débitos antigos por meio de um novo financiamento, com condições de pagamento diferenciadas e prazo que pode chegar a oito anos, conforme o enquadramento do beneficiário.

Podem ter acesso à linha agricultores familiares vinculados ao Pronaf, produtores enquadrados no Pronamp, outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

O novo crédito poderá ser utilizado para liquidar ou amortizar operações anteriores de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Os limites variam de acordo com o perfil do produtor. Na regra geral, agricultores do Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil; beneficiários do Pronamp, até R$ 2 milhões; e os demais produtores rurais, até R$ 4 milhões.

As taxas previstas são de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais. O pagamento poderá ser feito em até oito anos, com os dois primeiros destinados ao pagamento apenas dos juros, antes do início da amortização do principal.

Produtores que enfrentaram perdas mais intensas também poderão contar com condições especiais. Para isso, será necessário comprovar prejuízos em três ou mais safras no período de 2019 a 2025, com queda de pelo menos 40% da renda bruta esperada. A regulamentação estabelece limites diferenciados para esses casos.

Compartilhe: