CDH aprova projeto sobre exploração econômica em terras indígenas; Damares e Tereza Cristina defendem urgência na tramitação
- porRedação
- 13 de Agosto / 2025
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| Créditos: Bruno Kelly/Amazonia Real
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 6.050/2023, que regulamenta a exploração de atividades econômicas em terras indígenas. A votação, realizada em pouco mais de um minuto e de forma simbólica, não registrou individualmente os votos dos senadores.
Durante a sessão, a CDH também aprovou um pedido para acelerar a tramitação do projeto, enviando-o diretamente ao plenário, sem análise em outras comissões. O requerimento teve empate (2 a 2), e a decisão coube à presidente do colegiado, Damares Alves (Republicanos-DF), que votou a favor da urgência.
“Mais cedo ou mais tarde, o Congresso terá de deliberar sobre atividades em áreas indígenas. Por que não nesta legislatura? Vai ter recurso, votação em plenário, mas se reunirem todas as propostas sob coordenação da Tereza Cristina e sair um grande encaminhamento do Senado, ganharíamos muito”, afirmou Damares, referindo-se ao grupo de trabalho liderado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
O projeto, originado da CPI das ONGs, enfrenta resistência de senadores governistas. Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente, solicitou que a proposta fosse analisada por seu colegiado, mas o pedido não foi atendido. O relator, Márcio Bittar (União-AC), defendeu a proposta, afirmando que ela “permite, não obriga” a exploração. “Tenho dificuldade de compreender a resistência. Sou amazônida e vejo índios passando fome”, declarou.
O texto estabelece regras para atividades como mineração, extração de petróleo e gás, além do uso de recursos hídricos para geração de energia, condicionando-as à decisão das comunidades indígenas. Prevê ainda consulta prévia, estudos técnicos e licenciamento ambiental.
A proposta também define repasses financeiros às comunidades, indenizações por impactos e permite parcerias com empresas, sob fiscalização de órgãos competentes. Em caso de danos graves, as atividades poderão ser suspensas.






