Casal de MS vence batalha judicial de 25 anos por prêmio da Mega-Sena não registrado
- porRedação
- 07 de Janeiro / 2025
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Mega da Virada 2023 | Créditos: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 2023, a decisão que garante a um casal de Campo Grande o direito de receber o prêmio de um bolão da Mega-Sena, concurso 171, realizado em 1999. A aposta, apesar de paga, não foi registrada pela atendente da lotérica. O caso voltou à tona recentemente após outra polêmica envolvendo a Mega da Virada, em que uma apostadora alega ter acertado as seis dezenas, mas o jogo não foi registrado.
No caso de 1999, o casal possuía um recibo de compra do bolão emitido pela lotérica, comprovando a aposta. A Justiça condenou a lotérica a pagar o valor correspondente à fração do prêmio - R$ 675.356,57 (valor original) - e indenização por danos morais de R$ 25 mil. A Caixa Econômica Federal foi isentada de responsabilidade, pois os magistrados entenderam que não houve conduta ilícita por parte da instituição.
A advogada do casal, Catarina Mariano, informou ao site Metrópoles que o pagamento ainda não foi efetuado e o valor será atualizado com juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Relembre o caso:
- 1999: Casal compra cota de bolão da Mega-Sena em Campo Grande. Aposta não é registrada pela lotérica.
- Processo judicial: TRF3 condena lotérica a indenizar o casal.
- 2023: STF confirma a decisão do TRF3.
- Pagamento: Ainda não efetuado, valor será atualizado.
Este caso reacende a discussão sobre a segurança e confiabilidade dos sistemas de registro de apostas em loterias e a importância da conferência do comprovante pelo apostador.