Carnaval altera funcionamento de repartições públicas e bancos em todo o país
- porRedação
- 10 de Fevereiro / 2026
- Leitura: em 7 segundos

Os dias 16 e 17 de fevereiro serão considerados ponto facultativo na administração pública federal em razão do Carnaval. A medida foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que também estabeleceu ponto facultativo até as 14 horas da Quarta-feira de Cinzas (18).
Com isso, órgãos federais terão funcionamento suspenso na segunda e terça-feira de Carnaval, retomando as atividades administrativas apenas no período da tarde da Quarta-feira de Cinzas.
Funcionamento dos bancos
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias estarão fechadas na segunda-feira (16) e na terça-feira (17). O atendimento presencial será retomado na Quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 12 horas, no horário de Brasília, com encerramento no horário normal de cada agência.
Durante o período, não haverá compensação bancária, incluindo operações como a Transferência Eletrônica Disponível (TED). No entanto, o Pix seguirá funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante os feriados.
Os caixas eletrônicos, assim como os aplicativos e sites dos bancos, permanecem operando normalmente, permitindo saques, pagamentos e transferências digitais.
Pagamento de contas e tributos
A Febraban orienta que os clientes priorizem os canais digitais durante o feriado. Boletos bancários e contas de consumo — como água, energia elétrica, telefone e outros serviços essenciais — com vencimento nos dias 16 e 17 de fevereiro poderão ser pagos sem acréscimo de juros no dia 18, Quarta-feira de Cinzas.
Já no caso de tributos e impostos, a orientação é diferente: se o vencimento ocorrer durante o período de Carnaval, o pagamento deve ser antecipado, sob risco de incidência de juros e multa.
Em municípios onde as agências bancárias tradicionalmente encerram o expediente antes das 15 horas, o horário de abertura na Quarta-feira de Cinzas será ajustado para garantir, no mínimo, três horas de atendimento presencial ao público.






