Câmara vota veto sobre inclusão de templos na Lei do Silêncio nesta quinta-feira
- porRedação
- 15 de Abril / 2026
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A Câmara Municipal de Campo Grande incluiu na pauta desta quinta-feira (16) a votação de um veto total do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 1.020/2026. A proposta original visava incluir templos religiosos na chamada "zona de silêncio" do município, equiparando-os a locais como hospitais e escolas, que possuem proteção especial contra ruídos em um raio de 200 metros.
O projeto, que havia sido aprovado anteriormente pelos parlamentares em regime de urgência, previa que a restrição sonora externa fosse aplicada especificamente durante os horários de cultos e celebrações. Atualmente, a legislação municipal vigente (Lei Complementar 2.909/1992) reserva esse tipo de proteção apenas para áreas sensíveis como unidades de saúde, instituições de ensino e bibliotecas.
Argumentos do Executivo Ao vetar a proposta, a prefeitura utilizou pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município e da Planurb. O argumento central é que a medida poderia ferir a neutralidade do Estado e criar privilégios para instituições religiosas sem um embasamento técnico universal. Além disso, o Executivo apontou dificuldades operacionais de fiscalização, visto que a cidade possui mais de 2,1 mil templos, o que geraria um impacto significativo no funcionamento de comércios e na realização de eventos culturais em diversos bairros.
O Impacto da Decisão A discussão no plenário deve retomar pontos levantados durante a tramitação do projeto:
Defensores da medida: Alegam que a mudança garante o direito ao culto e o respeito mútuo entre a comunidade e as instituições religiosas.
Críticos da proposta: Manifestam preocupação com o impacto econômico em bares, restaurantes e no setor de eventos, além de questionarem a constitucionalidade da criação de zonas de silêncio baseadas em critérios não urbanísticos.
Para que o veto seja derrubado e a lei entre em vigor, é necessária a maioria absoluta dos votos dos vereadores. Caso o veto seja mantido, a legislação atual permanece inalterada e os templos continuam sujeitos às regras gerais de emissão sonora aplicáveis a qualquer estabelecimento.






