Câmara de Campo Grande regulamenta concessão do Adicional de Aperfeiçoamento a servidores

Câmara Municipal de Campo Grande CMCG | Créditos: Câmara Municipal de Campo Grande CMCG

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande publicou, nesta semana, o Ato nº 378, que estabelece as regras para a concessão do Adicional de Aperfeiçoamento aos servidores do Legislativo. A medida regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 552, de dezembro de 2025, e define prazos, critérios e a atualização dos percentuais do benefício.

Conforme o ato, os servidores interessados em obter o adicional devem protocolar requerimento junto à Diretoria de Recursos Humanos até o mês de março de cada ano. No momento da solicitação, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, utilizando formulário padrão que será disponibilizado pelo setor de RH.

A análise dos pedidos ficará a cargo da Diretoria de Recursos Humanos, que terá até o mês de abril para emitir parecer. Caso o requerimento seja protocolado após março, a solicitação será analisada somente em abril do ano seguinte.

O texto também estabelece que a concessão do adicional e a atualização dos percentuais dependem da disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. O pagamento do benefício será realizado apenas a partir do deferimento do pedido, sem possibilidade de efeitos retroativos.

Além disso, o ato determina que os servidores que atualmente recebem o Adicional de Aperfeiçoamento no percentual de 5% deverão solicitar a atualização para 10%, conforme previsto na legislação complementar em vigor. Essa atualização também deve ser formalizada por meio de requerimento à Diretoria de Recursos Humanos.

A norma entrou em vigor no dia 20 de janeiro e foi assinada pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB), e pelo 1º secretário, Carlos Augusto Borges (PSB

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