Câmara aprova cota de 30% para negros, indígenas e quilombolas em concursos federais
- porRedação
- 21 de Novembro / 2024
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto, que altera a Lei de Cotas no Serviço Público, segue para análise do Senado.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), amplia a reserva de vagas para esses grupos, que era de 20% na lei anterior. A nova regra abrange também processos seletivos simplificados e contratações temporárias na administração pública federal.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), defendeu a medida como crucial para combater o racismo institucional e garantir a representatividade da diversidade brasileira no serviço público.
Para garantir a aprovação, o texto sofreu alterações, como a redução do tempo de revisão da política de 10 para 5 anos e a retirada da previsão de procedimentos complementares à autodeclaração.
A reserva de 30% será aplicada em concursos com duas ou mais vagas, incluindo as que surgirem durante a validade do concurso. Em caso de fracionamento, haverá arredondamento. Candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência.
O projeto gerou debate entre os parlamentares. Deputados favoráveis à medida destacaram a importância da reparação histórica e da inclusão social. Críticos questionaram a autodeclaração como critério e defenderam cotas com base em critérios socioeconômicos.