Câmara aprova cota de 30% para negros, indígenas e quilombolas em concursos federais

| Créditos: Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto, que altera a Lei de Cotas no Serviço Público, segue para análise do Senado.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), amplia a reserva de vagas para esses grupos, que era de 20% na lei anterior. A nova regra abrange também processos seletivos simplificados e contratações temporárias na administração pública federal.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), defendeu a medida como crucial para combater o racismo institucional e garantir a representatividade da diversidade brasileira no serviço público.

Para garantir a aprovação, o texto sofreu alterações, como a redução do tempo de revisão da política de 10 para 5 anos e a retirada da previsão de procedimentos complementares à autodeclaração.

A reserva de 30% será aplicada em concursos com duas ou mais vagas, incluindo as que surgirem durante a validade do concurso. Em caso de fracionamento, haverá arredondamento. Candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência.

O projeto gerou debate entre os parlamentares.  Deputados favoráveis à medida destacaram a importância da reparação histórica e da inclusão social.  Críticos questionaram a autodeclaração como critério e defenderam cotas com base em critérios socioeconômicos.

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