Camapuã tem condenação mantida por não cumprir regras do Plano Diretor

| Créditos: Foto: InfocoMS


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Município de Camapuã por descumprimento das obrigações relacionadas ao Plano Diretor, documento que orienta o crescimento e o planejamento urbano da cidade. A decisão também reconheceu a prática de litigância de má-fé durante o andamento do processo.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o não cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 4/2006. A legislação previa o encaminhamento de projetos de lei destinados à implantação das diretrizes do Plano Diretor e a realização de revisões periódicas do documento, medidas que não foram executadas dentro dos prazos estabelecidos.

Segundo os autos, apenas parte das propostas previstas foi apresentada, enquanto a revisão do Plano Diretor permanece pendente há mais de 17 anos. O Ministério Público argumentou que a situação compromete o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável do município, além de contrariar princípios constitucionais da administração pública.

A sentença de primeira instância já havia determinado que o município adotasse as medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Posteriormente, a administração municipal recorreu, alegando, entre outros pontos, limitações financeiras e impossibilidade de interferência do Poder Judiciário em atos do Executivo.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação e entendeu que a decisão judicial não cria novas obrigações, mas apenas exige o cumprimento de deveres já previstos em lei. O colegiado também rejeitou embargos apresentados pela Procuradoria do Município e aplicou multa por litigância de má-fé, ao constatar a utilização de referência jurisprudencial inexistente no recurso.

Além da penalidade equivalente a cinco salários mínimos, a decisão prevê a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para as providências cabíveis.

Com a manutenção da sentença, o município continua obrigado a promover a atualização do Plano Diretor e encaminhar os projetos legislativos pendentes, seguindo os prazos e os procedimentos previstos na legislação, incluindo a participação da sociedade no processo de revisão.

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