Arma apreendida: polícia conclui que Bolsonaro não cometeu crime de posse ilegal


A PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) encerrou a investigação sobre a posse de uma pistola ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, concluindo que não houve cometimento de crime por parte dele. O relatório final foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) decidiu não indiciar o ex-presidente. Os investigadores confirmaram, junto ao Exército, que a arma possuía registro válido e que não havia impedimentos para que Bolsonaro a mantivesse em sua residência.

“Analisando os elementos probatório produzidos nos autos, constata-se que Jair Bolsonaro possuía o registro válido da arma de fogo, não havendo restrições conhecidas pa tivesse a arma regularmente registrada em sua residência”, disse a polícia.

Diferente do ex-presidente, o agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Estácio Leite da Silva Filho, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Segundo a PCDF, embora o agente possuísse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiros, o que viola as normas do Estatuto do Desarmamento.

O caso teve início após uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), onde a arma foi apreendida com o agente do GSI. Com a conclusão da PCDF, o foco da investigação criminal sobre o porte irregular recai exclusivamente sobre a conduta do servidor responsável pelo transporte do armamento.

Domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes deve decidir nos próximos dias se mantém a prisão domiciliar do ex-presidente.

A defesa do pediu, na semana passada, que o ministro rejeite o reconhecimento de falta grave pela apreensão de uma arma registrada em seu nome durante abordagem policial a um servidor do GSI (Gabinete de Segurança Institucional). A defesa quer ainda a prorrogação da prisão domiciliar.

Na manifestação apresentada neste sábado (27), os advogados argumentam que o armamento era de propriedade regular de Bolsonaro, permanecia armazenado em sua residência e havia sido retirado temporariamente pelo servidor Estácio Leite da Silva Filho para reparo, em razão de uma falha mecânica. Segundo a defesa, não houve ocultação, adulteração de registro ou tentativa de frustrar a fiscalização estatal.

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