Após dois anos na fila do SUS, Jamilzinho ainda aguarda cirurgia

| Créditos: Foto: Reprodução/Manchete Popular


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus que buscava autorizar o atendimento médico particular para Jamil Name Filho, atualmente custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Com a decisão, o interno permanece na lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), onde aguarda há cerca de dois anos por um procedimento cirúrgico.

A solicitação da defesa visava a retirada de um nódulo na região das costas, identificado preliminarmente como um cisto sebáceo ou lipoma. Os advogados argumentaram que a assistência médica dentro da unidade prisional seria insuficiente e propuseram que a família custeasse um especialista particular para realizar a intervenção.

Entretanto, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, acompanhou o entendimento da primeira instância ao considerar que a estrutura de saúde do presídio é adequada para o caso. Segundo o magistrado, o detento já passou por avaliações com clínico geral e cirurgião, além de exames complementares que confirmaram a natureza não urgente da lesão.

A decisão judicial destacou que, como o quadro clínico apresenta evolução lenta e não oferece risco imediato à vida, a manutenção do paciente na fila do sistema público respeita os princípios de isonomia e equidade. Além disso, o Tribunal ressaltou que a entrada de médicos particulares em presídios federais deve passar por critérios rigorosos de segurança pública, não havendo, no momento, comprovação de falhas no atendimento estatal que justifiquem a exceção.

Preso há mais de seis anos, Jamil Name Filho cumpre penas relacionadas a condenações como mandante de crimes de homicídio. O procedimento cirúrgico solicitado segue classificado como eletivo, aguardando agendamento conforme a disponibilidade da rede pública de saúde local.

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