Advogados de Gian Sandim recorrem de decisão do TRE/MS e pedem suspensão de posse do Dr. Lívio

Gian Sandim, PSDB | Créditos: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Os advogados do suplente de vereador pelo PSDB, Gian Sandim, entraram ontem com um recurso de agravo interno contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia suspendido a liminar impedindo a posse do suplente de vereador do União Brasil, Dr. Lívio. A vaga em questão surgiu após a licença médica do vereador Claudinho Serra, também do PSDB.

No recurso, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche apresentam duas preliminares. A primeira aponta a incompetência absoluta do TRE-MS para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, argumentando que o processo deve tramitar na Justiça Comum Estadual e não na Justiça Eleitoral. A segunda preliminar questiona a impropriedade do uso do pedido de suspensão de segurança nesta situação, uma vez que a Lei do Mandado de Segurança prevê o agravo de instrumento como recurso adequado contra decisões liminares.

No mérito, os advogados de Gian Sandim defendem que, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm entendimento consolidado de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, não aos candidatos. Assim, a vaga deixada por Claudinho Serra deveria ser preenchida por um suplente do PSDB, respeitando o princípio da fidelidade partidária.

Os advogados citam precedentes do TSE desde 2018, indicando que a refiliação partidária apenas para manter a sucessão na vaga é uma flexibilização indesejada da fidelidade partidária. Também argumentam que a "janela partidária" não se aplica aos suplentes, mas apenas aos titulares de mandato eletivo ao término do mandato vigente.

O recurso ainda se baseia nas lições de José Jairo Gomes, renomado eleitoralista, que sustenta que a troca de partido por suplentes sem justa causa resulta na perda da qualidade de suplente, em conformidade com decisões do STF sobre a infidelidade partidária.

Os advogados alertam para o "periculum in mora inverso", destacando que a posse de um suplente não legítimo do PSDB resultaria em gastos públicos desnecessários e possivelmente irreparáveis, incluindo salários e despesas de gabinete, além de possível responsabilização futura do presidente da Câmara.

Para reforçar a disputa, o advogado do PSDB, Márcio Torres, protocolou uma petição pedindo a reserva da vaga para o suplente do partido, citando precedentes do STF e do TSE.

Fontes indicam que os advogados de Gian Sandim consideram ingressar com uma Reclamação Constitucional no STF, alegando que a decisão do TRE-MS invadiu competência exclusiva do Tribunal de Justiça.

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