Acusado de mmorte em batida náutica contesta dolo para tentar evitar Júri Popular
- porRedação
- 02 de Novembro / 2025
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| Créditos: Reprodução/Redes Sociais/Arquivo
A defesa de Nivaldo Thiago Filho de Souza, genro da deputada Mara Caseiro (MS), está argumentando que o acidente náutico fatal ocorrido no Rio Miranda, em maio de 2021, deve ser classificado como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. A estratégia visa desclassificar o crime para que o réu não seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, reservado para crimes contra a vida com dolo (intenção ou assunção de risco, como o dolo eventual).
Nivaldo, servidor público estadual, conduzia uma lancha que colidiu com um barco menor, resultando na morte do pescador Carlos Américo Duarte, de 59 anos.
As investigações da Polícia Civil e da Marinha do Brasil apuraram que Nivaldo pilotava a embarcação sem a habilitação náutica necessária (Arrais) e em alta velocidade. Houve também alegações de que o condutor havia consumido bebida alcoólica antes da colisão. O processo judicial decidirá se o caso será mantido como dolo eventual ou desclassificado para culposo.






