Ação popular questiona eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara
- porRedação
- 09 de Fevereiro / 2026
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Uma ação popular apresentada à Justiça na semana passada questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027-2028. A composição foi definida em julho de 2025, com a reeleição dos atuais membros, o que, segundo o autor da ação, viola princípios constitucionais.
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira sustenta que a antecipação do pleito é inconstitucional por ferir os princípios da alternância de poder, da contemporaneidade da eleição e da legitimidade democrática, com base em entendimentos recentes e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao Jornal Midiamax, o presidente da Câmara, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que a Casa Legislativa ainda não foi formalmente intimada da ação. Segundo ele, a reeleição antecipada reflete uma decisão coletiva do Parlamento. “Todos são aptos a questionar as decisões dos poderes, porém neste caso está pacificado na Casa sobre a reeleição. Apesar de antecipado, é uma vontade do Parlamento”, declarou.
Papy também ressaltou que a decisão não foi tomada de forma individual. “A antecipação não é uma questão pessoal minha, mas sim uma estratégia do Poder Legislativo na questão da independência e autonomia”, completou.
Na ação, o advogado cita precedentes do STF que estabelecem que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer em outubro do ano anterior ao início do biênio. Para ele, a antecipação excessiva compromete a alternância real de poder e impede que a composição política da Câmara, no período constitucionalmente adequado, influencie de forma legítima a escolha de seus dirigentes.
“O procedimento cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, argumenta o autor da ação, ao destacar que a eleição realizada muito antes do período previsto extrapola o caráter meramente administrativo.
Além do aspecto constitucional, a ação aponta possível violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a realização da eleição da Mesa Diretora em 22 de dezembro. Para o advogado, a antecipação configura descumprimento direto das normas internas que regem o funcionamento do Legislativo municipal.
Diante disso, foi solicitado pedido liminar para suspender os efeitos da eleição realizada em julho de 2025 e, ao final do processo, determinar que a Câmara realize nova eleição dentro do marco legal, em outubro de 2026.
A ação foi distribuída ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que deverá analisar o pedido.






