Entenda o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados
- porR7
- 27 de Julho / 2026
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Empresas do comércio passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados. A nova regra foi assinada nesta semana pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor imediatamente.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Agora, a regulamentação mantém a obrigatoriedade de cumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da legislação municipal aplicável.
Com a nova regra, os empregadores também deverão cumprir o que estiver previsto na convenção coletiva sobre o trabalho em feriados. Se o acordo estabelecer folga compensatória obrigatória, por exemplo, a empresa não poderá substituí-la por pagamento em dobro. O descumprimento da convenção pode resultar em fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa ao empregador.
Setores
Setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão da negociação coletiva para operar em feriados.
Já os setores que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva estão:
- Agências de turismo
- Barbearias e salões de beleza
- Bares
- Casas de diversão
- Comércio de flores e coroas
- Comércio em feiras e exposições
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
- Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
- Farmácias (inclusive de manipulação)
- Feiras livres
- Hotéis
- Lavanderias
- Locação de bicicletas e equipamentos similares
- Locadoras de veículos e embarcações
- Padarias
- Postos de combustíveis
- Restaurantes
- Serviços de portaria em edifícios residenciais
- Serviços funerários
Desde 2021, muitas empresas vinham operando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados.
A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.






